Artigo 1º do Decreto nº 96.334 de 13 de Julho de 1988
Abre aos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 50.922.679.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 50.922.679.000,00 (cinqüenta bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.