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Artigo 1º do Decreto nº 96.331 de 13 de Julho de 1988

Abre aos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 32.053.417.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 32.053.417.000,00 (trinta e dois bilhões, cinqüenta e três milhões, quatrocentos e dezessete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.331 /1988