Artigo 3º do Decreto nº 9.633 de 26 de dezembro de 2018
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 9.300, de 6 de março de 2018 .
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2019.
Acessar conteúdo completo Fica revogado o Decreto nº 9.300, de 6 de março de 2018 .