Artigo 2º do Decreto nº 9.633 de 26 de dezembro de 2018
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.