Artigo 2º do Decreto nº 96.329 de 13 de Julho de 1988
Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 2.626.812.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.