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Artigo 2º do Decreto nº 96.329 de 13 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 2.626.812.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 2º do Decreto 96.329 /1988