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Artigo 1º do Decreto nº 96.329 de 13 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 2.626.812.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.626.812.000,00 (dois bilhões, seiscentos e vinte e seis milhões, oitocentos e doze mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.329 /1988