Artigo 1º do Decreto nº 96.328 de 13 de Julho de 1988
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.551.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.551.000.000,00 (três bilhões, quinhentos e cinqüenta e um milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.