Artigo 3º do Decreto nº 96.326 de 13 de Julho de 1988
Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 490.039.114.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.