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Artigo 2º do Decreto nº 96.326 de 13 de Julho de 1988

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 490.039.114.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 2º do Decreto 96.326 /1988