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Artigo 2º do Decreto nº 96.325 de 13 de Julho de 1988

Abre ao Orçamento da União, em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o credito suplementar no valor de CZ$ 146.394.904.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 96.325 /1988