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Artigo 2º do Decreto nº 96.323 de 13 de Julho de 1988

Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 100.456.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.

Anexo

Texto

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