Artigo 2º do Decreto nº 96.323 de 13 de Julho de 1988
Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 100.456.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.