Artigo 1º do Decreto nº 96.323 de 13 de Julho de 1988
Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 100.456.515.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 100.456.515.000,00 (cem bilhões, quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, quinhentos e quinze mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.