Artigo 3º do Decreto nº 96.321 de 13 de Julho de 1988
Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 124.523.938.000,00, para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.