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Artigo 3º do Decreto nº 96.320 de 13 de Julho de 1988

Abre aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério da Justiça, o crédito suplementar de CZ$ 80.770.391.000,00, para reforço de dotações consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.320 /1988