Artigo 4º do Decreto nº 9.632 de 26 de dezembro de 2018
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2019.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.