Artigo 3º do Decreto nº 96.319 de 13 de Julho de 1988
Abre ao Ministério da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério da Fazendas e Encargos Previdenciários da União - recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 236.703.685.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.