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Artigo 1º do Decreto nº 96.319 de 13 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério da Fazendas e Encargos Previdenciários da União - recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 236.703.685.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 236.703.685.000,00 (duzentos e trinta e seis bilhões, setecentos e três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.319 /1988