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Artigo 3º do Decreto nº 96.318 de 13 de Julho de 1988

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de CZ$ 71.334.411.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.318 /1988