Artigo 2º do Decreto nº 96.317 de 12 de Julho de 1988
Abre ao Poder Judiciário, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.290.650. 000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 2.443, de 24 de junho de 1988.