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Artigo 2º do Decreto nº 96.317 de 12 de Julho de 1988

Abre ao Poder Judiciário, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 2.290.650. 000, 00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 2º do Decreto 96.317 /1988