Artigo 1º do Decreto nº 96.316 de 12 de Julho de 1988
Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 404.796.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 404.796.000,00 (quatrocentos e quatro milhões e setecentos e noventa e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.