Artigo 1º do Decreto nº 96.314 de 12 de Julho de 1988
Abre ao Ministério da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor, respectivamente, da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 28.886.867.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor, respectivamente, da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 28.886.867.000,00 (vinte e oito bilhões, oitocentos e oitenta e seis milhões e oitocentos e sessenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.