Artigo 3º do Decreto nº 96.302 de 11 de Julho de 1988
Outorga concessão à RÁDIO LIBERTAS DO VALE DO AÇO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília - DF, 11 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães