Artigo 3º do Decreto nº 96.301 de 11 de Julho de 1988
Outorga concessão à RÁDIO LAGOA DO BURITI DOS LOPES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.