Decreto nº 96.299 de 11 de Julho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão a RÁDIO RIBEIRÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Demerval Lobão, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.000770/88 (Edital nº 40/88), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Fica outorgada concessão à RÁDIO RIBEIRÃO LTDA. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Demerval Lobão, Estado do Piauí.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88 067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 11 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1988