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Artigo 3º do Decreto nº 96.298 de 11 de Julho de 1988

Outorga concessão a RÁDIO ALVORADA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Guanambi, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.298 /1988