Artigo 3º do Decreto nº 96.298 de 11 de Julho de 1988
Outorga concessão a RÁDIO ALVORADA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Guanambi, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.