Artigo 3º do Decreto nº 96.296 de 11 de Julho de 1988
Outorga concessão à RÁDIO BRUXAXÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Areia Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.