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    3. Decreto 96.292 de 11 de Julho de 1988

    Coração para favoritarDecreto 96.292 de 11 de Julho de 1988

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA :

    Brasília, 11 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


    Art. 1º

    É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o HOSPITAL SÃO PATRÍCIO DE ITAQUI, com sede na Cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. nº MJ 78.474/77).

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1988