Decreto nº 96.292 de 11 de Julho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o HOSPITAL SÃO PATRÍCIO DE ITAQUI, com sede na Cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. nº MJ 78.474/77).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1988