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Artigo 3º do Decreto nº 96.291 de 11 de Julho de 1988

Altera o Regulamento dos Serviços Especiais de Repetição e de Retransmissão de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 81.600, de 25 de abril de 1978, modificado pelos Decretos nº 84.064, de 8 de outubro de 1979, e nº 87.074, de 31 de março de l982.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 96.291 /1988