Artigo 2º do Decreto nº 96.291 de 11 de Julho de 1988
Altera o Regulamento dos Serviços Especiais de Repetição e de Retransmissão de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 81.600, de 25 de abril de 1978, modificado pelos Decretos nº 84.064, de 8 de outubro de 1979, e nº 87.074, de 31 de março de l982.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogada a alínea "d " do art. 36 do Regulamento dos Serviços Especiais de Repetição e Retransmissão de Televisão .