Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 96.291 de 11 de Julho de 1988
Altera o Regulamento dos Serviços Especiais de Repetição e de Retransmissão de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 81.600, de 25 de abril de 1978, modificado pelos Decretos nº 84.064, de 8 de outubro de 1979, e nº 87.074, de 31 de março de l982.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 2º, 4º e 17 do Regulamento dos Serviços Especiais de Repetição e de Retransmissão de Televisão aprovado pelo Decreto nº 81.600, de 25 de abril de 1978 , e modificado pelos Decretos nº 84.064, de 8 de outubro de 1979 , e nº 87.074, de 31 de março de 1982 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A retransmissão dos sinais de estações geradoras de televisão poderá ser feita de forma simultânea, não simultânea, ou mista e em caráter primário ou secundário." "Art. 4º(...)
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