Artigo 3º do Decreto nº 96.290 de 11 de Julho de 1988
Dispõe sobre a execução do novo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/80, subscrito entre o Brasil e Uruguai (Acordo nº 35).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.