Decreto nº 9.629 de 26 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95, 26 de fevereiro de 1998, de decretos relativos aos setores da indústria, do comércio exterior e dos serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER Marcos Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018