Decreto nº 9.629 de 26 de dezembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95, 26 de fevereiro de 1998, de decretos relativos aos setores da indústria, do comércio exterior e dos serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica declarada a revogação do:

I

- Decreto nº 916, de 24 de outubro de 1890 ;

II

- Decreto nº 66.108, de 23 de janeiro de 1970;

III

- Decreto nº 5.042, de 8 de abril de 2004 ;

IV

- Decreto nº 5.398, de 23 de março de 2005 ;

V

- Decreto nº 5.453, de 2 de junho de 2005 ;

VI

- Decreto nº 6.229, de 9 de outubro de 2007 ;

VII

- Decreto nº 6.547, de 25 de agosto de 2008 ; e

VIII

o Decreto nº 7.474, de 11 de maio de 2011 ;

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Marcos Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018