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Artigo 3º do Decreto nº 96.288 de 8 de Julho de 1988

Outorga concessão à RÁDIO CLUBE DE BARRAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Barras, Estado do Piauí.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.