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Artigo 1º do Decreto nº 96.280 de 5 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor do Departamento de Administração e da Secretaria Especial do Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 30.474.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor do Departamento de Administração e da Secretaria Especial do Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 30.474.000,00 (trinta milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.