Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 9 de Agosto de 2002
Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I
RÁDIO DIFUSORA DE CAMPANHA LTDA., na cidade de Campanha, Estado de Minas Gerais, renovada pelo Decreto de 20 de agosto de 1998 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 119, de 10 de maio de 2001, publicado no Diário Oficial da União no dia 11 subseqüente, para a Fundação Cultural e Educacional Diocesana Nossa Senhora do Carmo (Processo nº 53710.000053/02);
II
RÁDIO PAULISTA LTDA., na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, renovada pelo Decreto de 13 de outubro de 1998 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 21 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União no dia 25 subseqüente, para a Fundação Aio de Educação e Assistência Social - FAES (Processo nº 53103.000574/99).