Artigo 2º do Decreto nº 96.274 de 5 de Julho de 1988
Abre ao Ministério da Saúde em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 271.526.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de variações monetárias e do montante especificado.