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Artigo 2º do Decreto nº 96.274 de 5 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Saúde em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 271.526.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de variações monetárias e do montante especificado.

Art. 2º do Decreto 96.274 /1988