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Artigo 1º do Decreto nº 96.274 de 5 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Saúde em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 271.526.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 271.526.000,00 (duzentos e setenta e um milhões, quinhentos e vinte e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.274 /1988