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Artigo 2º do Decreto nº 96.273 de 5 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$52.099.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 96.273 /1988