Artigo 2º do Decreto nº 96.273 de 5 de Julho de 1988
Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$52.099.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.