Artigo 1º do Decreto nº 96.273 de 5 de Julho de 1988
Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$52.099.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$52.099.000,00 (cinqüenta e dois milhões e noventa e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.