Artigo 2º do Decreto nº 96.270 de 5 de Julho de 1988
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$237.063.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externa e internas, contratadas pela União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.