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Artigo 2º do Decreto nº 96.270 de 5 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$237.063.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externa e internas, contratadas pela União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.

Art. 2º do Decreto 96.270 /1988