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Artigo 1º do Decreto nº 96.270 de 5 de Julho de 1988

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$237.063.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 237.063.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões e sessenta e três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.270 /1988