Artigo 1º do Decreto nº 96.270 de 5 de Julho de 1988
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$237.063.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 237.063.000,00 (duzentos e trinta e sete milhões e sessenta e três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.