Artigo 1º do Decreto nº 96.269 de 5 de Julho de 1988
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 419.524.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 419.524.000,00 (quatrocentos e dezenove milhões, quinhentos e vinte e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.