Artigo 6º do Decreto nº 96.268 de 4 de Julho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA QUATRO RESERVAS ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Terra Nova do Norte, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.