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Artigo 4º do Decreto nº 96.268 de 4 de Julho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA QUATRO RESERVAS ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Terra Nova do Norte, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER somente promoverá a desapropriação das frações ideais dos parceleiros adimplentes com as obrigações assumidas nos títulos definitivos já outorgados na área objeto deste Decreto, devendo providenciar o cancelamento dos registros imobiliários referentes aos contratos descumpridos.

Parágrafo único

Para os efeitos deste artigo não se considerará inadimplência o descumprimento do dever de guarda da área objeto deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 96.268 /1988