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Artigo 1º do Decreto nº 96.262 de 30 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS S.A. SIT ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS S.A. - SIT ", com a área de 16.174,6900 ha (dezesseis mil, cento e setenta e quatro hectares e sessenta e nove ares), situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no M-30, de coordenadas geográficas longitude de 46º13'58"WGr e latitude de 04º40'45"S, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, lado direito, sentido Arame - Entrocamento da BR-222; deste, confrontando com terras de quem de direito, segue no rumo magnético de 72º00'SE e na distância de 5.565,00m até o M-31, situado na divisa com terras da Fazenda Planalto; deste, confrontando com terras da Fazenda Planalto, segue no rumo magnético de 72º00'SE e na distância de 19 375,00m até o M-14, situado na divisa com terras de quem de direito; deste, confrontando com terras de quem de direito segue no rumo magnético de 72º00'SE e na distância de 1.700,00m até o M-15, situado à margem esquerda do Rio Zutiua; deste, pela margem esquerda do Rio Zutiua, a montante, segue na distância de 6.487,00m até o M-16, situado na divisa com terras de posseiros da Água Boa; deste, confrontando com terras de posseiros da Água Boa, segue no rumo magnético de 72º00'NW e na distância de 200,00m até o M-17, situado na divisa com terras da Fazenda Cajueiro - Empreendimentos Florestais Rio Zutiua Ltda.; deste, confrontando com terras da Fazenda Cajueiro - Empreendimentos Florestais Rio Zitiua Ltda., segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 72º00'NW e 24.375,00m até o P-28, 72º00'NW e 3.000,00m até o P-29, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, lado direito sentido Arame - Entroncamento da BR-222; deste, pelo limite da faixa de domínio da Rodovia, Estadual MA-006, lado direito, sentido Arame Entroncamento da BR-222; segue na distancia de 6.400,00m, até o M-30, início da descrição do perímetro (Fonte de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL, Folha SB-23-V-B (Vitorino Freire), escala 1:250.000, ano de 1973, levantamento cartorial e identificação feita em campo pelos técnicos da Superintendência Estadual do Maranhão).

Art. 1º do Decreto 96.262 /1988