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Artigo 6º do Decreto nº 96.260 de 30 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAVACO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Cantagalo, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 96.260 /1988