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Artigo 3º do Decreto nº 96.257 de 30 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "SITIO VALPARAIZO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Tianguá, no Estado do Ceará compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92 617, de 02 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 3º

E facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no artigo 1º a ser destacada da área total do imóvel, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 3º do Decreto 96.257 /1988