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Artigo 1º do Decreto nº 96.257 de 30 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "SITIO VALPARAIZO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Tianguá, no Estado do Ceará compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92 617, de 02 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 1º

E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "SÍTIO VALPARAIZO ", com área de 2.206,7654 ha (dois mil, duzentos e seis hectares, setenta e seis ares e cinqüenta e quatro centiares), situado no Município de Tianguá, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM E = 268.000,00 e N = 9.583.000,00 referidas respectivamente ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras do imóvel Valparaízo e terras de Manoel Ordonio; deste, segue por linha seca, confrontando com área remanescente, com azimute plano de 270º00'00" e distância de 2.000m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com área remanescente, com azimute plano de 180º00' e distância de 3.000m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com área remanescente, com azimute plano de 270º00'00" e distância de 2.000m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras devolutas do Estado do Ceará, com azimute plano de 181º43'06" e distância de 4.708,16m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com a Rodovia BR-222, com azimute plano de 53º16'52" e distância de 6.957,67m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Ordonio, com azimute plano de 337º57'47" e distância de 3.823,89m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fonte de referencia: Carta ME/DSG - SA.24-Y-C-V, de Viçosa do Ceará, escala 1:100.000, ano 1979).

Art. 1º do Decreto 96.257 /1988