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Artigo 4º do Decreto nº 96.255 de 30 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA VALE da CALIFÓRNIA " antiga "FAZENDA CAVEIRA ou BARRA DA CAVEIRA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Boa Nova, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 4º

O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4º do Decreto 96.255 /1988