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Artigo 3º do Decreto nº 96.255 de 30 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA VALE da CALIFÓRNIA " antiga "FAZENDA CAVEIRA ou BARRA DA CAVEIRA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Boa Nova, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 3º

É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 3º do Decreto 96.255 /1988